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Barulhos em condomínio – Saiba como lidar com esse tema delicado

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Brigas entre moradores de condomínios relacionadas aos barulhos são frequentes em todas as reuniões de prédios. Obras de construção e reformas, música alta, barulho de animais, ruídos de sapatos com salto alto, fogos de artifício e gritaria são alguns barulhos em condomínio que geram reclamações.

O que se pode considerar ruído em condomínios?

Conceituamos ruído como “o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores”.
Seguindo esta informação, temos como exemplos: música alta, latido de cachorros, gritaria, fogos de artifício, ruídos provocados por equipamentos, buzina e alarme de veículos, obras de construção e de reforma, entre outros.

O que diz a lei sobre o assunto?

No caso específico dos condomínios, o artigo 1.336 do Código Civil informa que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

A poluição sonora também é crime

A legislação prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Considera-se crime perturbar o sossego com barulho excessivo. A previsão legal se encontra na Lei de Contravenções Penais, desde outubro de 1941.

Segundo a legislação, “gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” podem resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

Em São Paulo, a prefeitura criou o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) para combater a poluição sonora na cidade e não se aplica aos condomínios – não permite que haja vistorias em festas em casas, apartamentos e condomínios.

De acordo com a lei, o PSIU tem autorização para fiscalizar apenas locais confinados, como bares, restaurantes, casas de show, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.

O que pode e o que não pode:

Situação: Salto alto

Lei: Pode.
Solução: Não ha como impedir o morador de usar. Mas como alguns prédios tem a acústica ruim, os barulhos de salto no condomínio podem se tornar um problema. O morador não precisa circular dentro de casa de salto, ainda mais sabendo que incomoda o vizinho, o melhor é uma boa conversa e o bom senso. Muitas vezes o vizinho se incomoda e não reclama. Outra solução é colocar carpete e o vizinho incomodado arcar com o custo.

Situação: Fogos de artifício

Lei: Proibido- Artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Solução: O infrator receberá multa nos termos da convenção e Regimento Interno.

Situação: Obras

Lei: A realização de obras no interior das unidades deve ter a pré-aprovação do síndico ABNT 16.280/2014 e deve respeitar o procedimento do Regimento Interno e Convenção e legal no que for pertinente à poluição sonora.
Solução: A legislação prevê a emissão de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos. (Ruído acima dos limites estabelecidos pela Resolução número 1 de 8.3.90 do CONAMA*, que estabeleceu no seu item II, são prejudiciais à saúde e ao sossego público. O infrator receberá multa e em casos extremos a obra deve-se paralisá-la judicialmente.

Situação: Cães

Lei: Ter um animal de estimação é exercício regular do direito de propriedade, independentemente do tamanho. O que se deve considerar é a perturbação e os barulhos em condomínio que ele causa.
Solução: É possível impedir um cão que faz muito barulho de ficar no estabelecimento.
É preciso notificar o infrator – em último caso, é possível remover o cão por força judicial.

Situação: Música alta

Lei: O limite é a perturbação. Mesmo que não ultrapasse os limites legais, poderá perturbar.
Solução: Bom senso e uma boa conversa.
O condômino muitas vezes não sabe que incomoda e vale sempre um acordo amigável.
Pode-se aplicar multa ao infrator nos termos da convenção e Regimento Interno.

Situação: Bateria, guitarra

Lei: Permitido somente com isolamento acústico apropriado.
Solução: Lembrar que a perturbação sonora é crime, e a Lei de Contravenções Penais estipula isso.
“Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios.” Pode-se multar e notificar o infrator. Em último caso é possível impedi-lo, judicialmente, de tocar o instrumento.
Problemas de conduta são puníveis com prisão de até 3 meses para quem provocar ou não impedir/interromper o barulho produzido.

Situação: Brigas

Lei: Se forem constantes e trouxerem perturbação ao sossego, podem, sim, ter consequências legais.
Solução: Os infratores devem ser notificados por excesso de barulho e se for um caso constante, multados, e em casos extremos impedidos de utilizar a unidade.

Situação: Festas

Lei: Dentro do tolerável que comporte o salão de festas, ou a unidade. Algumas convenções estabelecem limites e impedem o uso de microfones, aparelhos eletrônicos e festas com fins lucrativos, casamentos, etc
Solução: O infrator deverá ser multado e poderá ter o caso na polícia se a interferência for prejudicial.

O problema muitas vezes está em provar a existência do barulho.

A legislação prevê como tolerável a emissão de ruídos de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas (áreas comuns abertas, por exemplo, a churrasqueira) e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos (unidades privativas/ salão de festas) – sugerimos que os condôminos verifiquem as diretrizes do regimento de cada condomínio que todos devem seguir.

Os barulhos em condomínio podem ser tratados em regulamentos próprios, como convenção e regimento interno. O ideal é que o conflito seja resolvido por meio do diálogo.

As portas e janelas antirruído podem ajudar a minimizá-los, bloqueando os barulhos externos feitos por vizinhos. Conheça as soluções da SOS Ruído!